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Manual de maus costumes

Manual de maus costumes

27
Fev12

O direito das crianças

jorge c.

A discussão sobre a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo não é, nem pode ser, equiparável à do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que estava em causa nesta última era a restruturação de um instituto que trazia, dentro de si, uma dogmática civilizacional que o Direito foi protegendo ao longo da sua História. É evidente que essa protecção muito se baseou em receios e preconceitos que não tinham fundamento. Mas, o seu argumento fundamental deveria ter sido sempre o jurídico-institucional, nomeadamente na natureza das relações jurídicas e os seus efeitos. Isto não obsta, contudo, a que fosse urgente formalizar uma conjugalidade que era, para todos os efeitos, uma necessidade da protecção de outras relações subjectivas.

 

Posto isto, e não obstante a minha posição relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, na altura da sua discussão, é preciso esclarecer a necessidade de alargar o âmbito da adopção. Não tem que ver com direitos de igualdade de género, muito embora a discriminação dos casais do mesmo sexo seja, até esta medida, mais do que evidente, visto o instituto em que a sua conjugalidade está inserida ser o mesmo. Trata-se, sobretudo, de uma necessidade que advém da obrigação do Estado promover o supremo interesse das crianças. Esse interesse supremo tem como condição nuclear a criação de todas as condições para que a criança cresça e se desenvolva numa conjuntura familiar estável.

 

Como dizia o Prof. Pereira Coelho, a família não é um conceito estanque. Ela vai se alterando, conforme à evolução social. Ninguém pode, hoje, garantir que uma família de pessoas do mesmo sexo afecte o desenvolvimento e a autodeterminação das crianças. Poder, pode, mas só através de um juízo absolutamente subjectivo, sem fundamento científico, ou seja, baseado no preconceito.

 

Uma criança sujeita à adopção, mais do que órfã de pai e/ou de mãe, é órfã de uma estrutura familiar. Se o Estado considera idêntico o direito à formalização da conjugalidade, não pode ignorar, agora, que o casamento é senão a oficialização dessa estrutura familiar. E é precisamente esta figura que terá todas as condições, devidamente avaliadas com critérios que o próprio Estado estabelece para a adopção, para proporcionar à criança uma oportunidade - a de crescer e desenvolver-se num contexto de protecção familiar.

12
Fev12

A nossa vida

jorge c.

A situação vivida, por estes dias, na Grécia, fez-me pensar como seria uma revolução no contexto da União Europeia. Poderia ser uma excelente obra de ficção: imaginar o povo europeu, em uníssono e em plena convergência de interesses, a rejeitar um poder que agride a sua paz social com imposições que excedem as suas possibilidades e que ferem a sua soberania. Os povos genuinamente solidários.

De que vale um projecto europeu que não se assume federalista e que ilegitimamente se impõe às soberanias? De que vale um projecto europeu que não dignifica, nem respeita a natureza da democracia e funciona, apenas, sob o primado da intransigência orçamental?

Quando um credor prevarica o agravamento da dívida, entramos no campo da usura. E por mais que eu acredite que os Estados têm de cumprir com as regras que subscreveram, há coisas muito mais importantes para salvaguardar. Nós, por exemplo. A nossa vida.

03
Fev12

Responsabilidade Institucional

jorge c.

Vasco Graça Moura decidiu, sabe-se lá bem por alma de quem, que o seu CCB não iria aplicar o novo Acordo Ortográfico. Vamos por partes.

 

Em primeiro lugar, não se trata de estar, ou não, de acordo com o novo acordo. O que está aqui em causa é se existe ou não legitimidade, de alguém que assume um cargo público, para decidir que determinada instituição não aplica uma regra que o Estado assume como estratégica. Imaginemos, agora, que um professor, um médico ou um juiz decidem não aplicar uma regra definida pelo Estado... Pois.

 

Nenhuma convicção pessoal pode subverter aquilo que o Estado, legitimamente representado, define como estratégia política, a não ser a de um governo eleito que decida alterar essa mesma estratégia. Vasco Graça Moura representa uma instituição. Ele não é a instituição. A instituição rege-se por aquilo que o Estado define.

 

Por último, a discussão sobre o Acordo Ortográfico não pode ignorar a relevância que tem uma uniformização de uma linguagem que abrange centenas de milhões de pessoas. Não hoje, em 2012, e num mundo com as características que ganhou. Uma vez mais, podemos estar a favor ou contra. No entanto, é mais do que lógico que, ao desenhar uma estratégia política desta natureza, todas as instituições que representam o Estado sejam coerentes com ela. É a isto que se chama responsabilidade institucional. 

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