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Manual de maus costumes

Manual de maus costumes

21
Out13

esta gente

jorge c.

Num país com outras regras, Cavaco Silva já não seria Presidente da República. As suas declarações sobre o compasso de espera para o pedido de fiscalização revelam o desprezo que tem pela sua magistratura e pela responsabilidade que tem sobre a Constituição.

Tirando meia-dúzia de tolinhos, já toda a gente percebeu que não há Presidente da República. Há um contra-presidente, um não-ser, um mono de covardia e falta de sentido de Estado.

02
Set13

Carta aberta ao Presidente do PPD/PSD

jorge c.

Caro Pedro Passos Coelho,

 

Quando em 1997 me filiei no Partido Social Democrata, assumi, com a humildade que a tenra idade me permitia, que era um partido que me tinha a mim e não o contrário. É um acto de consciência fundamental para um militante compreender que, para participar politicamente num partido democrático, os princípios e estatutos que o regem são fruto de uma realidade política colectiva, de serviço público, e não um mero instrumento de chegada ao poder para fabricar uma outra realidade.

Para chegar a esta conclusão e aceitar subscrever os estatutos do PSD tive, quase ao mesmo tempo, de compreender o sistema e o regime político do meu país. Era essencial para a minha consciência cívica. E mesmo com as alterações que são comuns e legítimas, há uma coisa que não posso esquecer e que aqui partilho consigo:

 

"(...)

Capítulo I - Princípios Fundamentais

 

Artigo 1º (Finalidades)

 

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o Programa do Partido, da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da SocialDemocracia, conducentes à libertação integral do homem.

2. O Partido Social Democrata concorrerá, em liberdade e igualdade com os demais partidos democráticos, dentro do pluralismo ideológico e da observância da Constituição, para a formação e a expressão da vontade política do Povo Português.

3. O Partido prossegue os seus fins com rigorosa e inteira observância das regras democráticas de ação política, repudiando quaisquer processos clandestinos ou violentos de conquista ou conservação do poder.

(...)"

 

Certamente que reconhece os estatutos do nossos partido. E é precisamente com eles que lhe quero transmitir a minha absoluta repulsa por vários militantes do PPD/PSD terem aplaudido as suas inenarráveis palavras, proferidas durante Universidade de Verão.

A sua opinião sobre a Constituição da República Portuguesa é-me indiferente. Não lhe reconheço, a título pessoal, qualquer grau de conhecimento sobre qualquer assunto civilizacionalmente relevante. Porém, enquanto presidente do partido do qual sou militante (já para não falar enquanto Primeiro-ministro de um Governo Constitucional) exijo-lhe, a si e a todos os que com modos acéfalos o aplaudiram, que respeite os estatutos do partido e os seus princípios fundamentais. Porque caso isso não aconteça, julgo que o melhor é criar um partido novo que apoie tomadas de posição dessa natureza.

O PSD não é isto e não pode ser isto.

 

08
Abr13

uma pergunta inocente

jorge c.

Tenho andado a pensar nas declarações do Primeiro-ministro sobre o acórdão do Tribunal Constitucional. Uma elegância. 

Como, desde então, ainda não tinha recuperado os sentidos todos, não me consegui expressar até agora. Acontece que já tudo foi dito sobre este assunto, e passo apenas a destacar a carta aberta do Tiago Antunes ao Sr. Presidente da República.

Resta-me, apenas, uma questão: aqueles que, à semelhança de Pedro Passos Coelho, acreditam que o Tribunal Constitucional aprofundou a crise, tendo interferido na política do Estado, também se revoltaram contra as agências de rating e, em abstracto, contra os mercados?

Vou guardar para mim a diferença entre os dois tipos de instituição para não condicionar respostas.

07
Abr13

a lei fundamental do meu país

jorge c.

A História, a grande literatura, o cinema e o teatro ensinaram-nos que, em tempo de guerra, a transgressão dos limites da lei acontece por dois motivos: a necessidade e o oportunismo. A fronteira entre os dois é, muitas vezes, imperceptível. À falta de memória histórica ou de consciência cívica, a arte ajuda-nos a compreender essa fronteira e a desenvolver, em nós, uma especial sensibilidade (ou capacidade de sofisticação) para a realidade económica, social e cultural dos nossos dias. 

A decisão do Tribunal Constitucional, relativamente a 4 (quatro) artigos do Orçamento de Estado para 2013, levantou um conjunto de reacções que nos transporta directamente para a situação acima descrita. Não sei se por pânico, excesso de drama ou apenas por ideologia (não se deveria chamar ideologia a determinado tipo de lugares comuns mas, adiante), generalizou-se um movimento contra a Constituição da República Portuguesa. Este movimento irreflectido e espontâneo, de certo modo medieval, é consequência de alguma incapacidade de sofisticação mas, sobretudo, da instrumentalização de determinados conceitos por pessoas que deveriam ter mais sentido de responsabilidade cívica.

Veja-se a teoria da tridimensionalidade constitucional e, em particular, a Realidade Constitucional. Entende-se que a Realidade Constitucional é a dinâmica própria da sociedade que, muitas vezes, se afasta da matéria fixada na lei. A Realidade Constitucional não pode ser encarada como uma breve necessidade que nos obriga a redefinir a estrutura constitucional por mero oportunismo. Uma das características fundamentais de uma lei constitucional (da lei, no geral) é a sua dogmática. Ela ajuda-nos a garantir a segurança jurídica necessária à estabilidade social e económica (portanto, política). 

O ataque à estrutura constitucional é, com efeito, um ataque à segurança de um regime e às suas garantias. Ao permitir que a lei fundamental de um país seja alterada por mero oportunismo, abre-se um precedente que conhecemos bem de 1933, por exemplo. A Realidade Constitucional nunca pode ser confundida com Realidade Económica. O termo constitucional é muito mais amplo e envolve um conjunto de valores não só económicos mas, também, sociais e culturais. 

Quando nos esquecemos do nosso dever cívico por razões de combate político pouco sustentado, arriscamo-nos a abrir uma ferida profunda na forma que queremos dar ao país em que vivemos. Orientados pela raiva, pelo ódio e pela obstinação político-partidária, perdemos o discernimento e deixamos de reconhecer o que nos trouxe até aqui: a necessidade de vivermos num país livre, justo e em harmonia. 

E, já agora, o Governo não tem de se demitir. O Governo tem de governar mais e dramatizar menos. O Governo tem de ser menos piegas. 

07
Fev13

Regresso ao passado

jorge c.

O retrocesso legal nunca foi a melhor forma de garantir a harmonia social. A dogmática do Direito é fundamental para a estabilização da dinâmica de uma sociedade.

Ao ler esta notícia, confesso que fiquei incrédulo. Pois não é possível que alguém considere retirar direitos e liberdades a um determinado grupo de pessoas, que em nada prejudica outros grupos, com o argumento máximo de uma imoralização e não protecção de uma instituição - no caso, a família.

Quem, por algum motivo, conhece este blog, sabe que no tempo em que estas discussões tiveram lugar, manifestei-me contra a forma adoptada para o Casamento entre pessoas do mesmo sexo (cpms). Contudo, defendi sempre que era urgente enquadrar juridicamente uma determidada conjugalidade que estava desprotegida.

O que não me parece correcto é, agora, tentar reverter essa questão, indo contra direitos fundamentais adquiridos e expectativas legítimas. A forma encontrada pelo Estado português para a conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo não concorre com o seu conteúdo, em matéria de direito. A realidade constitucional exigia uma formalização da conjugalidade entre pessoas que constituiam, já, uma família. Este conceito, de família, é mutável, como bem refere o Prof. Pereira Coelho nas suas lições. A questão nuclear deveria ter sido, sempre, a forma.

A formatação de uma sociedade, pela moralização, é um processo revisionista que fere a dignidade do ser humano e deixa a sensação de intranquilidade nos cidadãos.

A protecção da família, enquanto instituição, não é, de todo, afectada pelo alargamento do seu conceito. Nenhum argumento contrário parece ser apresentado numa medida lógica. É apenas moralista. È apenas uma manifestação de discriminação negativa, contrária aos mais altos valores constitucionais e civilizacionais.

No que diz respeito à Interrupção Voluntária da Gravidez, o assunto não merece grande discussão e a afronta à dignidade humana deve ser totalmente ignorada.

02
Jan13

pilatos

jorge c.

A decisão do Presidente da República de promulgar o Orçamento de Estado para 2013, e pedir a Fiscalização Sucessiva da Constitucionalidade do mesmo, deixa-me sérias reservas. Os argumentos de Cavaco Silva são aceitáveis mas, ainda assim, discutíveis. Talvez a mudança de ano e as circunstâncias imediatas tenham criado alguma confusão no Sr. Presidente, que acabou por se esquecer das suas reais funções.

É certo que urge obter resultados da política orçamental para justificar a estratégia do Governo. Ao enviar o diploma para que o Tribunal Constitucional (TC) se pronunciasse sobre a constitucionalidade do mesmo, este processo atrasaria esses resultados. Também não é menos verdade que o compromisso com o Memorando de Entendimento sustenta aquela urgência. 

Contudo, o Sr. Presidente admitiu que o documento lhe suscitou dúvidas. Ora, a missão primordial da Presidência da República é zelar pela Lei Fundamental. Trata-se, assim, de uma missão política. É para isso que o Povo lhe confia o cargo. Neste sentido, se o Presidente tinha dúvidas sobre o Orçamento, não deveria ter esperado pelo último dia para tomar a sua decisão e ser o próprio a agravar os timings de execução orçamental. Quase que soa a desculpa.

No seguimento do que aconteceu no ano passado, Cavaco sabe que uma decisão do TC pode ser inconsequente. Uma situação idêntica, este ano, seria absolutamente lesiva para a a estabilidade das instituições e para a credibilidade do sistema político.

É, com efeito, a estratégia de cautela do Presidente que ainda suscita mais dúvidas. Já poucos acreditam nas suas capacidades presidenciais. Se temia uma crise política, então deveria perceber que a desconfiança dos portugueses pode piorar a tendência. Era o momento do Presidente fazer política sob o Princípio da Soberania Popular. 

22
Out12

Onde mora a crise

jorge c.

O Sr. Primeiro-ministro de Portugal, envolvido involuntariamente numa divulgação de escutas, resolveu fazer aquilo que o bloco central faz de melhor: o oposto do seu antecessor, para efeitos de moralismo.

Assim, pediu a publicação dessas escutas. Corajoso, Pedro Passos Coelho preferiu optar pelo papel dos homens corrompidos de Haddleyburg, numa mise en scéne egocêntrica, do homem que não teme. Preferiu isso a ser Primeiro-ministro de Portugal e apelar ao cumprimento cabal da lei, à conservação do Princípio da Separação dos Poderes, ao respeito pelo segredo de justiça e ao combate ao justicialismo.

Em rigor, PPC é um político ignorante, sem cultura democrática, que desconhece as instituições e a virtude das mesmas. É um homem que desconhece as regras do Serviço Público e que se confunde com o poder, numa dinâmica que diz mais ao autocracismo do que à democracia.

Não é uma coisa da esquerda ou da direita. Nunca foi isso que esteve em causa.

10
Dez11

A demagogia institucionalizada

jorge c.

Que boa ideia, rever a Constituição da República Portuguesa para inserir limites ao défice, de forma a que todos os Estados da UE se portem bem. Ora, pensei que a fase da infantilização da democracia tinha acabado em 1980. Parece que não.

Vejamos, a CRP é a lei fundamental que define os princípios e a estrutura política do Estado. A incluir o limite ao défice na CRP, terá de ser no catálogo dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais, como norma programática, o que significa que não tem determinabilidade própria e, como tal, terá de ter um instrumento que a concretize: ou o orçamento de Estado ou uma lei autónoma que defina as regras da violação dos limites ao défice.

Em primeiro lugar, é um bocado estranho que seja a Constituição a regular um instrumento sem dignidade filosófica. Por outro lado, não me parece lá muito bem que a Constituição assuma o papel de proibir a ultrapassagem do défice, limitando a intervenção dos governos na livre e democrática prossecução do programa com que se propõem governar.

Qual será o passo seguinte, a criminalização dos políticos pelas decisões tomadas? Lindo serviço!

07
Abr11

A encruzilhada

jorge c.

Um pedido de ajuda externa feito por um governo de gestão é uma questão muito delicada. Mais delicado se torna com a dissolução do Parlamento. Isto é um imbróglio nunca antes visto. E dificilmente vai ficar tudo bem.

O que nos diz o nº5 do artigo 187º da Constituição (CRP para os amigos) é que "o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos". Ora, por mais sui generis que seja o momento, convém pensar out of the box como os gestores modernos. No essencial os limites impostos ao Governo não são taxativos, o que deixa muito espaço a interpretações extensivas. Não podemos pensar que isto só acontece para que o Governo subverta as suas competências, mas antes para que um governo em gestão, seja ele qual for, tenha margem de manobra na resolução de problemas imediatos e urgentes.

Resta-nos agora perceber que entendimento fazemos do momento que estamos a viver. Será um pedido de ajuda externa um acto de gestão estritamente necessário? A nossa capacidade de financiamento agravou-se. A dívida privada (essencialmente) e a pública perderam credibilidade e a banca não tem condições nem de financiar nem de se financiar. Com a especulação que paira por aí, corremos o risco de entrar num problema bancário profundo. O nosso dinheirinho, portanto. É capaz de ser chato.

Por outro lado, recorrer a ajuda internacional de um qualquer fundo é um acto político, uma decisão política e não um acto de gestão corrente das contas públicas. A sua inevitabilidade não é efectiva ou real. É claro que as suas consequências podem ser desastrosas. Não podemos afirmar com certeza de que teríamos capacidade para subsistir sem financiamento e com um volume de dívida tão grande. Ainda assim é uma opção política. Ora, com um governo demissionário e uma AR dissolvida, resta-nos o argumento de uma grande emergência nacional para suportar o conceito de "estritamente necessário". Mas, mesmo com todos os partidos de acordo (que neste momento, em rigor, não representam ninguém), tenho sérias dúvidas sobre a legitimidade para um acto com consequências que perdurarão sabe-se lá durante quanto tempo e que terão um peso significativo não só no quotidiano como no desenvolvimento do país; um acto que não é apenas "gestão dos negócios públicos".

Uma lei fundamental existe como instrumento de organização não só para referência diária ou manual de conduta, mas também para nos proteger em momentos conturbados em que percamos o norte. Instrumentalizar a Constituição material à luz de um momento que pode não ser representativo da realidade constitucional é, de certo modo, fragilizar a segurança dogmática da CRP e a nossa própria confiança na discricionariedade que a CRP permite. Não é algo que deva ser feito com ligeireza e de forma dissimulada.

Era importante ser honesto com o país e não andar a fazer de conta que a questão é simples. Pelo menos o sr. Presidente da República terá essa obrigação.

13
Set10

Bodin is dead, baby. Bodin is dead.

jorge c.

Pouco ou nada se falou na necessidade de, a partir de agora, o Orçamento de Estado ser aprovado por Bruxelas. Talvez não seja um assunto muito sexy, mas ainda assim custa-me que em pleno centenário da República não se discuta amplamente um dos princípios estruturantes da Constituição da República, anteriores a ela própria, ou seja, da Carta Constitucional de 1822 - o Princípio da Soberania Popular.

Portanto, se bem entendemos, o que se passa é que para o nosso orçamento ser aprovado, ele terá de ir a Bruxelas receber autorização. Portanto, pessoas em quem nós não votamos vão decidir sobre a gestão dos nossos recursos e da sua escassez. Se isto não é uma ingerência consentida, então não sei o que é. Gostava de compreender o júbilo de alguns.

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