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Manual de maus costumes

Manual de maus costumes

16
Mai13

da adopção

jorge c.

A família é um conceito em constante mudança. A função do Direito da Família é compreender cada mudança no seu tempo. Para isso, baseia-se em princípios fundamentais de forma a criar uma instituição sólida e estável que torne uma sociedade sustentável e segura.

Um dos grandes problemas a resolver, desde sempre, foi o da Adopção. Por causa da Adopção - ou muito por causa dela - chegou-se ao conceito de Superior Interesse das Crianças. Isto significa que a protecção dos menores passa por integrá-los num núcleo familiar que lhe proporcione as melhores condições para o seu desenvolvimento e autodeterminação. 

Estas condições têm que ver, em bom rigor, com os indíces económicos, sociais e relacionais da família que pretendem adoptar. Sabemos que dentro de inúmeras famílias tradicionais (chamemos-lhes assim) estes indíces são frágeis. Os tribunais estão, aliás, cheios de casos destes. Conclui-se, com alguma facilidade, que não é a orientação sexual parental que está em causa.

Torna-se, portanto, urgente reformular a lei da Adopção e dar mais condições às crianças para que tenham oportunidade de crescer num contexto familiar onde possam crescer e desenvolver-se. 

Nada do que aqui digo é uma novidade. Vale este post, apenas, como um statement. 

27
Fev12

O direito das crianças

jorge c.

A discussão sobre a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo não é, nem pode ser, equiparável à do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que estava em causa nesta última era a restruturação de um instituto que trazia, dentro de si, uma dogmática civilizacional que o Direito foi protegendo ao longo da sua História. É evidente que essa protecção muito se baseou em receios e preconceitos que não tinham fundamento. Mas, o seu argumento fundamental deveria ter sido sempre o jurídico-institucional, nomeadamente na natureza das relações jurídicas e os seus efeitos. Isto não obsta, contudo, a que fosse urgente formalizar uma conjugalidade que era, para todos os efeitos, uma necessidade da protecção de outras relações subjectivas.

 

Posto isto, e não obstante a minha posição relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, na altura da sua discussão, é preciso esclarecer a necessidade de alargar o âmbito da adopção. Não tem que ver com direitos de igualdade de género, muito embora a discriminação dos casais do mesmo sexo seja, até esta medida, mais do que evidente, visto o instituto em que a sua conjugalidade está inserida ser o mesmo. Trata-se, sobretudo, de uma necessidade que advém da obrigação do Estado promover o supremo interesse das crianças. Esse interesse supremo tem como condição nuclear a criação de todas as condições para que a criança cresça e se desenvolva numa conjuntura familiar estável.

 

Como dizia o Prof. Pereira Coelho, a família não é um conceito estanque. Ela vai se alterando, conforme à evolução social. Ninguém pode, hoje, garantir que uma família de pessoas do mesmo sexo afecte o desenvolvimento e a autodeterminação das crianças. Poder, pode, mas só através de um juízo absolutamente subjectivo, sem fundamento científico, ou seja, baseado no preconceito.

 

Uma criança sujeita à adopção, mais do que órfã de pai e/ou de mãe, é órfã de uma estrutura familiar. Se o Estado considera idêntico o direito à formalização da conjugalidade, não pode ignorar, agora, que o casamento é senão a oficialização dessa estrutura familiar. E é precisamente esta figura que terá todas as condições, devidamente avaliadas com critérios que o próprio Estado estabelece para a adopção, para proporcionar à criança uma oportunidade - a de crescer e desenvolver-se num contexto de protecção familiar.

16
Mai11

Dos direitos das crianças e dos jovens

jorge c.

Quem olha para este tipo de notícias será facilmente induzido em erro, como muito bem diz a João neste post.

A realidade das pensões e das responsabilidades parentais, em abstracto, é muito mais ampla do que esta pequena mentalidade do aproveitamento dos malandros. Não passou sequer pela cabeça do jornalista do Diário de Notícias que se há um recurso à Justiça com resultados favoráveis é porque algo o permite. Ora, não é apenas a legislação portuguesa que tenta garantir a sustentabilidade dos jovens mesmo quando passam a maiores de idade. A própria Convenção sobre os direitos da criança tem como filosofia a defesa e a protecção do desenvolvimento das crianças e dos jovens, num conceito de dependência mais adequado à realidade. Esse desenvolvimento não tem um prazo, nem pode ter, porque envolve uma adaptação subjectiva a uma nova realidade de auto-suficiência.

Tudo isto se faz em respeito pelo princípio da adequação. Não estamos a obrigar ninguém a ir para além das suas possibilidades, mas antes a assumir uma responsabilidade. Os Estados que assinam aquela Convenção obrigam-se a garantir o cumprimento das necessidades e o respeito pela dignidade de cada indivíduo. É isto que está aqui em causa e não um juízo precipitado e ignorante de uma parangona de néon.

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