jorge c.
Ontem tivemos a oportunidade de ouvir José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos, sugerir a criminalização dos políticos pelas suas más decisões. É claro que este disparate recebe o apoio de muita gente. Felizmente, a José Manuel Silva ninguém dará ouvidos, à excepção de um conjunto de gente ignorante que não compreende a democracia e o princípio da separação de poderes. O problema é que esta preponderância populista está a ganhar relevo e começa a corromper o juízo das pessoas que, angustiadas com a indefinição e falta de soluções políticas, aceitam inconscientemente qualquer proposta que identifique um culpado e o puna exemplarmente. Em última análise, é a isto que chamamos demagogia.
É exactamente por esse crescimento desinformado, acrítico e perigoso que perco agora uns minutos para dar aquele que é o meu entendimento sobre a problemática da criminalização política.
Desde 1822, da nossa Carta Constitucional, pelo menos, que adoptámos o Princípio da Separação dos Poderes. Muito resumidamente, este princípio garante-nos que os poderes soberanos não se imiscuem, não se intrometem na esfera dos outros. Ao poder judicial o que é do poder judicial, ao poder executivo o que é do poder executivo e ao poder legislativo o que é do poder legislativo. A razão disto ser prende-se com o facto de à mínima folga de promiscuidade se comprometer a segurança, a independência e a estabilidade sociais.
No caso particular da criminalização da política seria uma intromissão do poder judicial no poder executivo, sendo que o executivo passaria a conter-se na tomada de decisões com receio das consequências criminais. Aquilo que pode parecer à partida uma excelente ideia, não passa de um dos maiores erros de lógica democrática. Se um executivo chega ao poder através da maioria dos votos, espera-se que tome as decisões necessárias à prossecução do interesse público. Para tal é necessário que reforme determinadas áreas, que inove, que aja. Ora, estas reformas são sempre um risco. Não podemos garantir que o seu resultado seja eficaz. São riscos essenciais ao desenvolvimento económico, social e cultural das sociedades. Poderemos ter um executivo mais cauteloso ou um executivo mais vanguardista. Essa decisão coube sempre, à partida, ao eleitorado. Ao criminalizar a decisão política estamos a impedir a própria acção e a limitar a vontade popular.
Outra coisa será um político que age de forma dolosa, constituindo a sua conduta um crime. Essa conduta é exclusivamente da competência judicial. Não estamos aqui na esfera do poder executivo com finalidade pública porque o que houve foi um crime. É isto que podemos verificar no ordenamento jurídico português. Não podemos é querer à força que se condenem políticos porque na nossa mais profunda convicção são uns criminosos, mesmo que disso não se faça prova. Felizmente o boato não é prova suficiente. Não se defende isto para proteger interesses obscuros, mas para proteger cidadãos inocentes de campanhas difamatórias e manipuladoras.
Em suma, abdicar deste princípio - da separação dos poderes - é, ao mesmo tempo, abdicar da nossa evolução civilizacional, é pôr em xeque a democracia e abrir portas ao justicialismo mais bárbaro que podemos imaginar. Podemos escolher ou podemos deixar que escolham por nós a partir de critérios dúbios de um moralismo ditatorial.