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Manual de maus costumes

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14
Fev11

Naturalizar

jorge c.

Como todas as leis, a da Nacionalidade foi-se modificando. A transformação das realidades sociais e culturais em democracia impõe sempre uma modificação da matéria da lei porque o contrário seria estrangular uma sociedade que não reflecte aquela realidade constitucional.

A Naturalização é uma dessas matérias que foi sendo alterada e, hoje, diz-nos o art. 6ª da Lei 37/81:

1- O Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

 

a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;

b) Residirem há seis anos, pelo menos, em território português ou sob administração portuguesa;

c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

d) Terem idoneidade moral e civil;

e) Possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.

Este comentário de Paulo Bento, portanto, não é xenófobo, é apenas ignorante. Não é preciso fazer um grande drama à volta disto. Mas podemos ser um bocadinho pedagógicos e explicar ao Paulo Bento que, em primeiro lugar, não é ele nem nenhuma instituição desportiva que decide se um cidadão se deve ou não naturalizar. Essa escolha cabe a cada indivíduo e a decisão ao Estado. A única coisa em que Paulo Bento manda é nas suas convocatórias.

Acontece que se Paulo Bento voltar a fazer afirmações destas e depois não convocar jogadores naturalizados pode perfeitamente estar a incorrer em discriminação e a violar a Constituição.

Este é um problema comum na maioria dos portugueses que pensa a naturalização do futebol fora da esfera jurídico-constitucional. Não há nem pode haver excepções. A questão da naturalização é única e exclusivamente do âmbito jurídico.

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