a lei fundamental do meu país
A História, a grande literatura, o cinema e o teatro ensinaram-nos que, em tempo de guerra, a transgressão dos limites da lei acontece por dois motivos: a necessidade e o oportunismo. A fronteira entre os dois é, muitas vezes, imperceptível. À falta de memória histórica ou de consciência cívica, a arte ajuda-nos a compreender essa fronteira e a desenvolver, em nós, uma especial sensibilidade (ou capacidade de sofisticação) para a realidade económica, social e cultural dos nossos dias.
A decisão do Tribunal Constitucional, relativamente a 4 (quatro) artigos do Orçamento de Estado para 2013, levantou um conjunto de reacções que nos transporta directamente para a situação acima descrita. Não sei se por pânico, excesso de drama ou apenas por ideologia (não se deveria chamar ideologia a determinado tipo de lugares comuns mas, adiante), generalizou-se um movimento contra a Constituição da República Portuguesa. Este movimento irreflectido e espontâneo, de certo modo medieval, é consequência de alguma incapacidade de sofisticação mas, sobretudo, da instrumentalização de determinados conceitos por pessoas que deveriam ter mais sentido de responsabilidade cívica.
Veja-se a teoria da tridimensionalidade constitucional e, em particular, a Realidade Constitucional. Entende-se que a Realidade Constitucional é a dinâmica própria da sociedade que, muitas vezes, se afasta da matéria fixada na lei. A Realidade Constitucional não pode ser encarada como uma breve necessidade que nos obriga a redefinir a estrutura constitucional por mero oportunismo. Uma das características fundamentais de uma lei constitucional (da lei, no geral) é a sua dogmática. Ela ajuda-nos a garantir a segurança jurídica necessária à estabilidade social e económica (portanto, política).
O ataque à estrutura constitucional é, com efeito, um ataque à segurança de um regime e às suas garantias. Ao permitir que a lei fundamental de um país seja alterada por mero oportunismo, abre-se um precedente que conhecemos bem de 1933, por exemplo. A Realidade Constitucional nunca pode ser confundida com Realidade Económica. O termo constitucional é muito mais amplo e envolve um conjunto de valores não só económicos mas, também, sociais e culturais.
Quando nos esquecemos do nosso dever cívico por razões de combate político pouco sustentado, arriscamo-nos a abrir uma ferida profunda na forma que queremos dar ao país em que vivemos. Orientados pela raiva, pelo ódio e pela obstinação político-partidária, perdemos o discernimento e deixamos de reconhecer o que nos trouxe até aqui: a necessidade de vivermos num país livre, justo e em harmonia.
E, já agora, o Governo não tem de se demitir. O Governo tem de governar mais e dramatizar menos. O Governo tem de ser menos piegas.
