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Manual de maus costumes

Manual de maus costumes

07
Fev13

Regresso ao passado

jorge c.

O retrocesso legal nunca foi a melhor forma de garantir a harmonia social. A dogmática do Direito é fundamental para a estabilização da dinâmica de uma sociedade.

Ao ler esta notícia, confesso que fiquei incrédulo. Pois não é possível que alguém considere retirar direitos e liberdades a um determinado grupo de pessoas, que em nada prejudica outros grupos, com o argumento máximo de uma imoralização e não protecção de uma instituição - no caso, a família.

Quem, por algum motivo, conhece este blog, sabe que no tempo em que estas discussões tiveram lugar, manifestei-me contra a forma adoptada para o Casamento entre pessoas do mesmo sexo (cpms). Contudo, defendi sempre que era urgente enquadrar juridicamente uma determidada conjugalidade que estava desprotegida.

O que não me parece correcto é, agora, tentar reverter essa questão, indo contra direitos fundamentais adquiridos e expectativas legítimas. A forma encontrada pelo Estado português para a conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo não concorre com o seu conteúdo, em matéria de direito. A realidade constitucional exigia uma formalização da conjugalidade entre pessoas que constituiam, já, uma família. Este conceito, de família, é mutável, como bem refere o Prof. Pereira Coelho nas suas lições. A questão nuclear deveria ter sido, sempre, a forma.

A formatação de uma sociedade, pela moralização, é um processo revisionista que fere a dignidade do ser humano e deixa a sensação de intranquilidade nos cidadãos.

A protecção da família, enquanto instituição, não é, de todo, afectada pelo alargamento do seu conceito. Nenhum argumento contrário parece ser apresentado numa medida lógica. É apenas moralista. È apenas uma manifestação de discriminação negativa, contrária aos mais altos valores constitucionais e civilizacionais.

No que diz respeito à Interrupção Voluntária da Gravidez, o assunto não merece grande discussão e a afronta à dignidade humana deve ser totalmente ignorada.

27
Fev12

O direito das crianças

jorge c.

A discussão sobre a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo não é, nem pode ser, equiparável à do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que estava em causa nesta última era a restruturação de um instituto que trazia, dentro de si, uma dogmática civilizacional que o Direito foi protegendo ao longo da sua História. É evidente que essa protecção muito se baseou em receios e preconceitos que não tinham fundamento. Mas, o seu argumento fundamental deveria ter sido sempre o jurídico-institucional, nomeadamente na natureza das relações jurídicas e os seus efeitos. Isto não obsta, contudo, a que fosse urgente formalizar uma conjugalidade que era, para todos os efeitos, uma necessidade da protecção de outras relações subjectivas.

 

Posto isto, e não obstante a minha posição relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, na altura da sua discussão, é preciso esclarecer a necessidade de alargar o âmbito da adopção. Não tem que ver com direitos de igualdade de género, muito embora a discriminação dos casais do mesmo sexo seja, até esta medida, mais do que evidente, visto o instituto em que a sua conjugalidade está inserida ser o mesmo. Trata-se, sobretudo, de uma necessidade que advém da obrigação do Estado promover o supremo interesse das crianças. Esse interesse supremo tem como condição nuclear a criação de todas as condições para que a criança cresça e se desenvolva numa conjuntura familiar estável.

 

Como dizia o Prof. Pereira Coelho, a família não é um conceito estanque. Ela vai se alterando, conforme à evolução social. Ninguém pode, hoje, garantir que uma família de pessoas do mesmo sexo afecte o desenvolvimento e a autodeterminação das crianças. Poder, pode, mas só através de um juízo absolutamente subjectivo, sem fundamento científico, ou seja, baseado no preconceito.

 

Uma criança sujeita à adopção, mais do que órfã de pai e/ou de mãe, é órfã de uma estrutura familiar. Se o Estado considera idêntico o direito à formalização da conjugalidade, não pode ignorar, agora, que o casamento é senão a oficialização dessa estrutura familiar. E é precisamente esta figura que terá todas as condições, devidamente avaliadas com critérios que o próprio Estado estabelece para a adopção, para proporcionar à criança uma oportunidade - a de crescer e desenvolver-se num contexto de protecção familiar.

28
Mai10

A decadência também é moderna

jorge c.

 

A temática pode chatear. Estamos a perder demasiado tempo a falar disto. Mas já vimos a força que a modernidade e o progresso têm num governo à deriva. Em poucos dias a histeria da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo levou os activistas lgbt e alguns lóbistas a saírem pelos media fora e a acelerar o passo daquilo que para eles é o avanço da civilização e o renascer do homem novo. Nem os mais sensatos nesta questão, que costumam ser os calculistas de serviço - "uma coisa de cada vez que é assim que se faz real politik" -, escaparam ao histerismo progressista e fracturante. Encheram o peito com uma suposta vitória e acharam-se em condições de dominar o mundo.

 

17
Mai10

o casamento civil em 2010

jorge c.

1. A questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão lateral. Apesar disso, também não é uma questão premente nos direitos humanos, tratando-se apenas de uma opção política - uma opção política de relevo já que, como havia dito no post anterior, provoca uma alteração no paradigma civilizacional.

Na sua declaração sobre a promulgação do diploma, o Presidente fez questão de frisar isso mesmo. E parece-me que o fez num tom moderado e ainda assim crítico, já que a força do seu veto estava condenada pelo ruído que este poderia provocar. Esse ruído é indesejável numa altura problemática onde há, de facto, questões muito mais relevantes, pela sua urgência, para resolver.

No campo das prioridades imediatas, e tendo em conta que o próprio Tribunal Constitucional se havia pronunciado no sentido de deixar claro que não se tratava de um problema constitucional mas sim de uma opção política, considero que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não está num lugar de destaque. Foi isso que Cavaco disse.

 

2. Promulgado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é altura de deixar algumas questões bem claras.

A primeira prende-se com o facto de, ao abrir-se esta possibilidade na lei, toda e qualquer discriminação relativa ao estado civil deve ser manifestamente condenada. Por outro lado, há cuidados e linhas ténues que terão de ser tidos em conta. Nem tudo é discriminação, mas acho que somos todos adultos para compreender isso. A mania da perseguição é algo transversal. Não se pode é criar o receio na sociedade de, por exemplo, não admitir alguém a um posto de trabalho por motivos válidos em virtude do seu estado civil. Bem sei que isto é válido para tudo, mas convenhamos que o factor de discriminação é maior quando falamos de homossexualidade.

Em segundo lugar, deve garantir-se o cabal cumprimento dos deveres conjugais de forma a proteger aquelas que poderão ser as partes mais fracas na relação conjugal. A violência doméstica é um problema que agora ganha outra visibilidade nesta matéria e, como tal, dever-se-ão redobrar as atenções.

Mais tarde será aconselhável analisar as taxas de divórcio em termos globais para que se possa reflectir sobre a fragilidade do casamento civil e, caso seja necessário, fortalecê-lo.

A adopção é a próxima discussão e sobre isso escreverei mais adiante.

17
Mai10

Pequeno apontamento sobre a histeria dos nichos

jorge c.

O Presidente da República decidiu fazer hoje uma declaração ao país onde irá manifestar a sua decisão relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A agitação nas redes sociais a esta hora é grande.

Será preciso lembrar que ao Presidente restam duas alternativas: ou promulga ou veta politicamente. Acontece que qualquer que seja a escolha é sempre uma decisão política, porque a Presidência é um cargo político. Não sabiam? Mas é, sim senhor. E mais ainda, o Presidente é eleito pelas suas características políticas e é por isso que se diz ser o Presidente de todos os portugueses, pois é representativo. Portanto, mesmo que o Presidente vete o diploma, a sua opção é meramente política, não constitui um acto escandaloso de homofobia como se quer desonesta e radicalmente fazer parecer.

Apesar de acreditar que o diploma será promulgado, julgo ser acertada a decisão de fazer uma declaração ao país. A alteração na lei é uma mudança no paradigma civilizacional. Eu compreendo a urgência do lobby gay e restantes cães de fila, mas na vida em sociedade é exigível alguma harmonia e gradualismo. Esta histeria progressista só espelha a falta de consciência social e o capricho egoísta de uma pequena parte da população que por acaso conseguiu penetrar nas agendas políticas.

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