Regresso ao passado
O retrocesso legal nunca foi a melhor forma de garantir a harmonia social. A dogmática do Direito é fundamental para a estabilização da dinâmica de uma sociedade.
Ao ler esta notícia, confesso que fiquei incrédulo. Pois não é possível que alguém considere retirar direitos e liberdades a um determinado grupo de pessoas, que em nada prejudica outros grupos, com o argumento máximo de uma imoralização e não protecção de uma instituição - no caso, a família.
Quem, por algum motivo, conhece este blog, sabe que no tempo em que estas discussões tiveram lugar, manifestei-me contra a forma adoptada para o Casamento entre pessoas do mesmo sexo (cpms). Contudo, defendi sempre que era urgente enquadrar juridicamente uma determidada conjugalidade que estava desprotegida.
O que não me parece correcto é, agora, tentar reverter essa questão, indo contra direitos fundamentais adquiridos e expectativas legítimas. A forma encontrada pelo Estado português para a conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo não concorre com o seu conteúdo, em matéria de direito. A realidade constitucional exigia uma formalização da conjugalidade entre pessoas que constituiam, já, uma família. Este conceito, de família, é mutável, como bem refere o Prof. Pereira Coelho nas suas lições. A questão nuclear deveria ter sido, sempre, a forma.
A formatação de uma sociedade, pela moralização, é um processo revisionista que fere a dignidade do ser humano e deixa a sensação de intranquilidade nos cidadãos.
A protecção da família, enquanto instituição, não é, de todo, afectada pelo alargamento do seu conceito. Nenhum argumento contrário parece ser apresentado numa medida lógica. É apenas moralista. È apenas uma manifestação de discriminação negativa, contrária aos mais altos valores constitucionais e civilizacionais.
No que diz respeito à Interrupção Voluntária da Gravidez, o assunto não merece grande discussão e a afronta à dignidade humana deve ser totalmente ignorada.