Voltando ao problema do mau gosto
Agora sim, com mais calma para responder ao Prof. Azeredo Lopes, há aqui algumas questões que têm de ser esclarecidas.
Em primeiro lugar, é preciso ver que em momento algum me propus a determinar o "mau gosto". Defendo, isso sim, que cabe à sociedade em abstracto a reprovação de condutas despropositadas. Porque, no fundo, aquilo a que estamos a chamar "mau gosto" é um despropósito ou, se preferirem, uma prática menos própria dos costumes. Assim, defendo também que os limites da difamação e da injúria são, justamente, a fronteira a que devemos atender. E quem é que resolve essa dúvida? Os tribunais, como não poderia deixar de ser.
Entramos, então, num segundo ponto. Trata-se de perceber que eu não disse que a ERC estava a censurar os conteúdos de um programa. O que eu disse foi que a ERC abre aqui um precedente, isso sim, de censura (dou de barato a questão da auto-censura e desloco a ironia para a questão do respeitinho). Porque, em rigor, está a determinar os conteúdos ou a traçar-lhes limites com um grau de subjectividade que - agora sim - me parece que não lhe compete. O que eu digo é que não cabe ao Estado determinar o que é censurável ou não na perspectiva dos conteúdos artísticos. Ou seja, quando falamos em subjectividade não estamos apenas no campo da filosofia do Direito, estamos muito mais na subjectividade artística ou na dimensão política do Estado. Sendo que a lei é o braço armado dessa dimensão política, julgo ser relevante discutir o que lhe precede. Daí eu falar em abrir um precedente relativo à definição dos conteúdos. Longe de mim querer dar uma de positivista (Deus Nosso Senhor me livre).
P.S. Não queria deixar de retribuir o cumprimento e agradecer mais uma vez a resposta. Acredito que este debate é importante. E mais do que estar a atacar a ERC só porque sim, vale a pena discutir a natureza deste assunto que no meu entender passa pelo campo dos limites.