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Manual de maus costumes

Manual de maus costumes

10
Jan11

Voltando ao problema do mau gosto

jorge c.

Agora sim, com mais calma para responder ao Prof. Azeredo Lopes, há aqui algumas questões que têm de ser esclarecidas.

Em primeiro lugar, é preciso ver que em momento algum me propus a determinar o "mau gosto". Defendo, isso sim, que cabe à sociedade em abstracto a reprovação de condutas despropositadas. Porque, no fundo, aquilo a que estamos a chamar "mau gosto" é um despropósito ou, se preferirem, uma prática menos própria dos costumes. Assim, defendo também que os limites da difamação e da injúria são, justamente, a fronteira a que devemos atender. E quem é que resolve essa dúvida? Os tribunais, como não poderia deixar de ser.

Entramos, então, num segundo ponto. Trata-se de perceber que eu não disse que a ERC estava a censurar os conteúdos de um programa. O que eu disse foi que a ERC abre aqui um precedente, isso sim, de censura (dou de barato a questão da auto-censura e desloco a ironia para a questão do respeitinho). Porque, em rigor, está a determinar os conteúdos ou a traçar-lhes limites com um grau de subjectividade que - agora sim - me parece que não lhe compete. O que eu digo é que não cabe ao Estado determinar o que é censurável ou não na perspectiva dos conteúdos artísticos. Ou seja, quando falamos em subjectividade não estamos apenas no campo da filosofia do Direito, estamos muito mais na subjectividade artística ou na dimensão política do Estado. Sendo que a lei é o braço armado dessa dimensão política, julgo ser relevante discutir o que lhe precede. Daí eu falar em abrir um precedente relativo à definição dos conteúdos. Longe de mim querer dar uma de positivista (Deus Nosso Senhor me livre).

 

P.S. Não queria deixar de retribuir o cumprimento e agradecer mais uma vez a resposta. Acredito que este debate é importante. E mais do que estar a atacar a ERC só porque sim, vale a pena discutir a natureza deste assunto que no meu entender passa pelo campo dos limites.

05
Jan11

Mau-gosto ou ofensa?

jorge c.

Não tinha dado conta de uma pequena polémica em torno de um programa da Sic Radical até ler este post de Estrela Serrano. Na altura não tive tempo de pegar no assunto, mas agora, depois de mais um regresso ao tema por Azeredo Lopes, parece-me necessário debatê-lo.

Confesso que hesitei de início com receio de ser enxovalhado pelo Prof. Azeredo Lopes por ter uma opinião relativa ao humor diferente da sua. Mas também é verdade que este blog pouca expressão tem e ser apelidado de ignorante não é nada a que não esteja habituado, pelo que decidi arriscar.

Depois de ler com alguma atenção o artigo do DN mencionado nos posts, tentei reflectir sobre os limites da liberdade, em redor do humor. Repare-se que não me estou a referir à deliberação da ERC, mas apenas a entrar num debate mais abstracto.

Não posso deixar de concordar com Azeredo Lopes quando este diz que há limites e que esses limites passam pela dignidade humana. Mas, não estaremos a entrar num vasto campo de subjectividade quando tentamos determinar esses limites em concreto? Melhor, não estará já a lei a proteger essas situações de ofensa no Código Penal?

Ao intervir nesta matéria a ERC corre o risco de abrir um precedente na ideia de censura prévia, num estilo "tenham cuidadinho com o que dizem, respeitinho". Ora, para mim que sou um libertário do humor, os seus limites encontram-se precisamente no âmbito da difamação e do insulto. O mau-gosto humorístico não cabe neste pacote de ofensas porque objectivamente não difama, não insulta, apenas goza.

Vejamos alguns casos. Nos EUA, Andy Kauffman ficou célebre por gozar com os sulistas, com as suas idiossincrasias e hábitos sociais. Os judeus, incluindo Seinfeld, são os primeiros a utilizar o auto-sarcasmo como arma de humor. Fernandel celebrizou um tango dedicado aos corsos. E mesmo em Portugal, desde que me lembro, contamos anedotas ofensivas para determinadas identidades em público. Lembro-me também de um livro que passou cá por casa de "anedotas politicamente incorrectas" sobre judeus, aborígenes, mulheres, etc. É claro que se pode argumentar que estes são casos abstractos e o que Rui Sinel de Cordes fez foi individualizar. É discutível que seja mais grave - insisto, discutível.

Quero com isto dizer que há uma fronteira. Mas essa fronteira não se encontra certamente no mau-gosto. O sarcasmo não pode ser o lápis dessa fronteira. Porque senão muitos de nós que fomos alunos de Azeredo Lopes teríamos uma série de queixinhas a apresentar por sermos demasiado sensíveis ao seu sarcasmo.

Vejamos então a questão da reprovação. O mau-gosto de Sinel de Cordes é muito, principalmente por não ter piada e cair numa absoluta banalidade humorística. Mas a reprovação subjectiva do seu humor não pode ser uma iniciativa de uma entidade reguladora. A cobardia ainda não entrou no léxico legislativo e jurídico. Entramos novamente na questão da subjectividade. A reprovação compete ao público que pode ver ou não humor no que está a ser feito. É reprovável e criticável do ponto de vista dos costumes e não da percepção estatal. O Estado não pode andar a proteger a susceptibilidade dos cidadãos com tal puditismo, senão cai no erro de tirar o cachimbo ao Sr. Hulot, impedir publicidade com senhoras e senhores em trajes menores, proibir os palavrões na televisão. É um precedente, não restem dúvidas. Ele está a interferir na linguagem criativa e na liberdade de escolha e de consequente reprovação do público.

28
Dez10

Momento solidário

jorge c.

Se há alguma coisa que me tira do sério é a esperteza saloia. Por isso mesmo não poderia estar mais solidário com a situação contratual da Jonas com a Ensitel. Mas para agravar isto ainda temos o total descaramento desta empresa em tentar cortar o pio às críticas que lhe foram feitas. Se é certo que há uma decisão em tribunal, também é certo que essa decisão se circunscreve apenas à resolução do conflito e não apaga todo o histórico da relação entre as duas entidades, pelo que se torna inconcebível uma tentativa de censura deste calibre. É que não vejo outro motivo para a empresa recorrer aos tribunais para que a Jonas apague os seus posts sem ser com base num caso julgado. Nem quero acreditar que alguém se possa ter sentido ofendido com o tom coloquial da Jonas naqueles posts, porque isso seria apenas um problema da Ensitel em viver em sociedade (motivo bastante para se dar ordem de encerramento compulsivo à empresa, olha agora não saber viver em sociedade...). E, portanto, como dizia, se a matéria do caso julgado não é objectivamente a natureza da relação contratual mas sim a decisão sobre o efeito, então o que aqui temos é um explícito atentado contra a liberdade de expressão.

Say goodbye to another one.

07
Mai10

Evidências

jorge c.

É um disparate demagógico e histérico dizer que Ricardo Rodrigues furtou dois gravadores. É óbvio aos olhos de todos que o que o deputado fez foi tentar condicionar a liberdade de imprensa de forma ilegítima. Trata-se portanto de um atentado constitucional e um facto mais grave que um furto mal contado. É claro que hoje é melhor tentar ir pela questão do furto já que a da liberdade de expressão é banalizada e branqueada pelas forças mediáticas que andam à volta do Partido Socialista. A solidariedade de Francisco Assis é, então, algo verdadeiramente assustador.

06
Mai10

Ainda sobre o palmanço da década

jorge c.

O problema da liberdade de expressão numa democracia não é idêntico ao de uma ditadura. Aqui não se trata de censura directa, mas de actos dissimulados e subversão do sistema político, económico e jurídico de forma a atenuar o impacto da comunicação social. A banalização desta realidade conduz a atitudes mais reveladoras como foi a de Ricardo Rodrigues. Ou seja, se te sentes incomodado arranja forma de os calar. Não é a liberdade de expressão no sentido clássico que está em causa, mas sim o condicionamento dos seus meios e a sua instrumentalização.

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